sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

RECEITA DIVULGA REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA: DECLARAÇÃO VAI DE 6 DE MARÇO A 30 DE ABRIL


As regras para a divulgação do imposto anual de renda foram divulgadas nesta sexta-feira, 21. 

As pessoas poderão começar a declarar a partir do dia 6 de março. 

O prazo encerra a 30 de abril. 

O contribuinte terá, esse ano, menos dias para realizar a declaração..
Declaração de IR vai de 6 de março a 30 de abril

A operação poderá ser feita através do portal oficial, no Programa Gerador da Declaração, em http://www.receita.fazenda.gov.br/ ou através de aplicativos para tablet e smartphone, mas só em casos específicos.

Rendas anuais tributáveis, referentes a 2013, superiores a R$ 25.661,70 terão que ser declaradas, assim como as não-tributáveis superiores a R$40 mil e, da mesma forma, quem tem patrimônio avaliado em mais de R$300 mil.

Também será obrigado a declarar quem exercer atividade rural,  quem tiver obtido um lucro bruto superior a R$128.308,50 em 2013 e quem comprou ou vendeu um imóvel, tendo começado a viver no país nesse ano.

TOLERÂNCIA - ESTADO ALTERA EXPEDIENTE NOS DIAS DO 'MURIÇOCAS' E CARNAVAL



Os dias 27 deste mês, 3, 4 e 5 de março terão expediente facultativos nas repartições públicas do estado.

A portaria da secretaria de estado da administração estabelecendo o horário de expediente para estes dias está no Diário Oficial, desta sexta-feira..

Na quarta-feira, 27, dia da saída do bloco 'Muriçocas de Miramar', o expediente será facultativo até o meio-dia,

Segunda e terça-feira, 3 e 4 de março, a tolerância para os servidores estaduais será total.

A partir do meio-dia de 5 de março, quarta-feira de cinzas, com o fim do ponto facultativo, tudo voltará ao normal.


A portaria determina ainda que, neste período, os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe, após o término do expediente do dia 28 de fevereiro e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 5 de março.

Qualquer liberação excepcional deve ser precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, com exceção de ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias de Estado da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.

RODÍZIO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA