sábado, 28 de fevereiro de 2015


REVISÃO DA APOSENTADORIA

Segurados do INSS com salários antes de julho de 1994 têm chance de aumentar a renda




Aposentados a partir de março de 2005 podem reverter o prejuízo causado pelo cálculo usado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir da implantação do real, em julho de 1994.
                      Uma nova revisão na Justiça aumentou o benefício de segurados que foram prejudicados porque o instituto não calculou suas médias salariais utilizando também as contribuições mais altas feitas antes de 1994.

Mas essa revisão pode ser conseguida mais facilmente se for pedida até dez anos após a concessão da aposentadoria, segundo advogados do próprio INSS.

Após esse prazo, o segurado perde o direito de solicitar uma revisão por erro de cálculo.

SEGURO-DESEMPREGO

Mudanças valem para demitidos a partir deste sábado



As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado. 

As   normas  de  acesso  a  cinco  destes  benefícios  trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Mudanças no seguro-desemprego valem para demitidos a partir deste sábado  | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória
Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. 

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. 

A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses. 

O Ministério do Trabalho informa que quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, que garante ao trabalhador solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. 


Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. 

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. 

Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. 


Essa exigência vale para a terceira solicitação e as posteriores, nas quais é preciso comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa. 

O trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Nessa sexta-feira o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. 

A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho

RODÍZIO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA