CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) SIMPLIFICA PORTABILIDADE DE CRÉDITO ENTRE BANCOS
Uma mudança no cálculo do saldo devedor
simplificará a portabilidade de crédito entre bancos.
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) aprovou, nessa quinta-feira, novas regras para a
liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento
mercantil.
O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo.
Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação.
"Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato", explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central..
A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado.
A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo.
Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos.