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Aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso |
Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria.
Ele ingressou com a ação em 19 de abril de 2016.
A decisão judicial saiu no dia 3 de maio.
Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade.
Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35.
O operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição.
Hoje tem 61 anos e atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade.
Os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos.
Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466.
Com a desaposentação, ele irá receber R$ 4.422,51, ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício.
A tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.
Essa decisão da Justiça de São Paulo segue o STJ, e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS.