domingo, 8 de maio de 2016

NOVO BENEFÍCIO

Justiça Federal autoriza desaposentação






Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. 

A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de São José dos Campos, o direito de receber uma nova aposentadoria.

Neste novo prazo, o juiz levou em conta um mecanismo jurídico chamado "tutela de evidência".
Reprodução
Aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso

Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. 

Ele ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. 

A decisão judicial saiu no dia 3 de maio.

Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. 

Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. 

O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. 

O operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição. 

Hoje tem 61 anos e atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade.

Os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. 

Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466.

Com a desaposentação, ele irá receber R$ 4.422,51, ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício.


A tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Essa decisão da Justiça de São Paulo segue o STJ, e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS.

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