A propósito do caso envolvendo o juiz João Carlos de Souza Corrêa, parado numa blitz dirigindo sem carteira um veículo sem placas, onde a Agente de Trânsito, diante da prepotência do dito cujo, disse que ele era JUIZ mas não DEUS.
Ofendido, o magistrado foi reclamar para seus pares, que condenaram a moça a pagar-lhe indenização por ter zombado do seu cargo.
Que desrespeito!
E o juiz não é um cidadão como qualquer outro que merece uma multa.
O JUIZ NÃO É DEUS!
NENHUM magistrado brasileiro, sejam juízes ou desembargadores, inclusive do Rio de Janeiros, NÃO É DEUS.
TODOS OS MAGISTRADOS BRASILEIROS SÃO funcionários públicos, de alta relevância, mas são funcionários públicos, pagos com dinheiro público.
O Poder judiciário, e seu órgão máximo o Tribunal de Justiça, não é uma empresa privada, é um poder público, também sustentado com dinheiro do povo.
O material de expediente, a energia elétrica, água, e tudo mais usado pelos magistrados são pagos com dinheiro do povo.
A prestação jurisdicional também é uma prestação funcional.
Então, as decisões judiciais devem ter um nível de qualidade, de excelência, de senso de justiça, de equidade na distribuição de justiça, assim na prática materializada, o direito materializado, levando a paz social, a justiça humana e social e não a INJUSTIÇA, e não a alimentação para o imperialismo, para a indignação social...
A agente de trânsito LUCIANA TAMBORINI não deve pagar a indenização de valor abusivo, de cunho intimidatório a que foi condenada.
Com o salário que tem, ela é hipossuficiente, beneficiária da assistência judiciária (gratuita) e deve ser considerada insolvente.
Ela não é obrigada a pagar essa quantia produto de decisão viciada.
É questionável também a ideologia e pseudo senso de justiça do desembargador relator JOSÉ CARLOS PAES e demais membros da 14ª Câmara Cível que manteve tal decisão.
O "JUIZ NÃO É DEUS" é afirmativa limpidamente genuína.
É intrigante que não houve nenhum incidente processual ou alegação de falsidade relativa, ou contra tal genuína afirmativa.
Essa afirmativa está na boca e é constantemente verbalizada por grande parte dos brasileiros, é intrigante que só essa agente de trânsito tenha sido punida por tal OBSCURA, DUVIDOSA, CONTRADITÓRIA E IMORAL DECISÃO que desonra a Justiça brasileira.
AFINAL a Egrégia 14ª Câmara Cível deve esclarecer não apenas a essa agente de trânsito, mas a toda a população brasileira: por serem bacharéis em Direito e terem aprovação em um concurso público para a magistratura, exercendo cargo público no Poder judiciário, É O JUIZ DEUS????
Qual a sua fundamentação jurídica ou justificativas metafísicas????
(* Luciene Araújo, bacharela em Direito, advogada, membro da Associação Paraibana das Mulheres da Carreira Jurídica e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher)