quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

DEFESA DE DIRCEU PEDE, AO STF, ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA



O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, pediu, agora, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a absolvição do ex-ministro da Casa Civil do crime de formação de quadrilha, julgado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. 
 
Segundo ele, não há provas no processo que confirmem a prática do crime.

Defesa de Dirceu pede absolvição pelo crime de formação de quadrilha
A condenação de Dirceu por formação de quadrilha está sendo julgada novamente porque ele obteve quatro votos pela absolvição no julgamento principal, em 2012.
 
Neste caso, ele tem direito aos chamados embargos infringentes. 
 
Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto pelo crime de corrupção, que não cabe mais recurso. 
 
A pena total é dez anos e dez meses. 

Segundo o advogado, Dirceu não comandava o núcleo político do esquema, conforme definido no julgamento da ação. 

Para ele, as provas do processo não demostraram que os envolvidos organizaram-se de forma estável para cometer os crimes. 

“O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha. O meu cliente teve 41 anos de vida pública sem qualquer mácula, meu cliente é inocente”, disse.

STF INICIA JULGAMENTO DE NOVOS RECURSOS DO MENSALÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a sessão de julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. 
Os ministros vão decidir se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas. Os recursos serão julgados de forma individual.
STF inicia julgamento de novos recursos do mensalão
crédito: Agência Brasil

Dessa forma, os votos dos ministros não serão proferidos na sessão desta quinta-feira, haverá somente sustentações orais dos advogados durante 15 minutos cada um.

O  julgamento não deve terminar hoje.

A sessão começou com a leitura do relatório dos recursos infringentes pelo ministro Luiz Fux.

Em seguida, falarão o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que fará a acusação, em 30 minutos, e os advogados de defesa. 

Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas finais de nove condenados que estão presos por crimes em que não cabem mais recursos, como corrupção.

Os recursos que serão julgados são do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo.

Todos os recursos são referentes ao crime de formação de quadrilha.

Os infringentes de outros réus que contestam a condenação por lavagem de dinheiro não foram incluídos na pauta e deverão ser julgados na semana que vem.

Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado.

Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses.

Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.

SOCIÓLOGO DIZ, EM COIMBRA, QUE BRASIL VAI OBSERVAR PROTESTOS MAIS VIOLENTOS DURANTE O MUNDIAL

O sociólogo brasileiro Ruy Braga, docente da Universidade de São Paulo, afirmou hoje, em Coimbra, que vai haver manifestações durante o Mundial de 2014, no Brasil, e que estas serão mais violentas do que as observadas no verão. 

De acordo com o sociólogo, "haverá muita mobilização", mas também "muita repressão policial" e o motivo para os protestos continuarem é a constatação de que "nenhum dos problemas contestados em 2013 foi resolvido". 

Durante seminário na Faculdade de Economia, da Universidade de Coimbra, Ruy Braga frisou que as manifestações em junho e julho de 2013 reuniram diferentes fatores como o julgamento do Mensalão, o racismo de classes sociais e a diferença entre as expectativas de crescimento do país e a realidade.

PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS: DEPUTADO, SERVIDOR PÚBLICO, DEVE DESCONTAR PARA A PBPREV

Em resposta uma consulta do deputados João Henrique (DEM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer normativo onde afirma que: 

a) - as contribuições previdenciárias de detentor de cargo efetivo na administração pública, quando afastado para o exercício de mandato eletivo de Deputado Estadual, devem ser recolhidas à PBPREV;

b) As referidas contribuições devem ser efetuadas com base na remuneração do cargo efetivo do servidor afastado, salvo parcelas remuneratórias do cargo de Deputado Estadual que excedam as do cargo efetivo, que podem ser incluídas no cálculo das contribuições por opção expressa do respectivo agente público.

Conforme o parecer do TCE, os deputados nesta situação estão contribuindo erroneamente para o INSS, sobre o teto previdenciário, quando devem faze-lo para a previdência própria da PBPREV, com opção do desconto sobre o valor dos subsídios do cargo de deputado.

Para os membros do TCE só devem descontar para o INSS os agentes públicos que exercem, exclusivamente, o cargo eletivo.

O TCE deve encaminhar para a Assembleia Legislativa nos próximos dias o resultado da consulta feita pelo deputado João Henrique.

E só a partir daí tomará as providências sobre os descontos previdenciários dos deputados que possuem cargo efetivo e que exercem exclusivamente cargo eletivo, fazendo a contribuição previdenciária para os órgãos respectivos.



RODÍZIO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA