quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ENEM

Resultado será divulgado na próxima terça




A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 será divulgada na próxima terça-feira (13) no site do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de acordo com o Ministério da Educação (MEC).  

Para acessar o resultado, o estudante precisará do número de inscrição ou CPF e da senha criada na hora da inscrição.

Os estudantes já podem conferir o gabarito das provas desde o ano passado. 

A nota, no entanto, não considera apenas a contagem de acertos e erros. 
Resultado do Enem será divulgado na próxima terça (Foto: DOL)
A correção é feita usando a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), em que o valor de cada questão varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item. 

Assim, um item que grande número dos candidatos acertaram será considerado fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. 

Já o estudante que acertar uma questão com alto índice de erros ganhará mais pontos por aquele item.

A nota do Enem poderá ser usada para participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições poderão ser feitas de 19 a 22 de janeiro e do Programa Universidade para Todos (ProUni), com inscrições de 26 a 29 de janeiro. 

Além disso, o exame é usado para certificar o ensino médio, obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para participar do programa de intercâmbio Ciência sem Fronteiras.

Em 2014, mais de 6,2 milhões de estudantes fizeram o exame nos dias 8 e 9 de novembro em mais de 1,7 mil cidades.

NO INSS

Nova regra para a pensão começa a valer no dia 14



O pacote de mudanças na pensão por morte do INSS, anunciado pelo governo federal no final do ano passado, começa a valer neste mês.

As agências do INSS começarão a operar com as modificações a partir do dia 14, quando a viúva ou o viúvo que pedirem a pensão terão de comprovar ao menos dois anos de união estável ou casamento com o segurado que morreu.

 Não haverá tempo mínimo em caso de acidente ou para o companheiro inválido.

A partir de 1º de março, as demais regras entram em vigor, como a exigência de um tempo mínimo de contribuição.

Acaba também o pagamento da cota do dependente para a viúva e passa a valer a regra da pensão-brotinho, para beneficiários abaixo dos 44 anos.

O cálculo da pensão também mudará.

RODÍZIO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA