PRESIDENTE DO STF REVOGA TRABALHO EXTERNO DE MAIS QUATRO CONDENADOS NO MENSALÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (22) o benefício de trabalho
externo de mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
O presidente cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar
Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto
PL Jacinto Lamas.
Barbosa entendeu que eles não podem receber trabalhar
fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.
Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benefícios do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do
ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu, que não chegou a receber autorização para
trabalhar.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho
externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos.
A parte objetiva
da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter
direito ao benefício.
"A prestação de trabalho externo, a ser autorizada
pela direção do estabelecimento, dependerá
de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da
pena",
informa o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o
Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial
semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho
externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da
pena para ter direito ao benefício.
De acordo com a decisão, presentes
os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido
de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No entanto, Joaquim Barbosa
afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime
inicial semiaberto.
Para justificar a aplicação integral do Artigo 37,
Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no
plenário da Corte.
A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte
julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados.
A data do
julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.