quarta-feira, 15 de abril de 2020


STF dá poder a Estados para atuar contra Covid-19

Os municípios podem definir quais serviços serão suspensos e quais não devem ser interrompidos



Coronavírus
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. 
A decisão também estabelece que Estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
De forma unânime, os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. 
Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal. 
O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. 
O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão.
Na abertura da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez um discurso em defesa do isolamento social e da ciência. 
O magistrado fez um agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância das pesquisas científicas neste momento.
O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que mais julga no mundo. 
Ele destacou que em diversos países os ministros da cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas ao novo coronavírus.

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