MATERIAL DE CAMPANHA
DISTRIBUIÇÃO NESTE DOMINGO TERÁ MULTA DE R$25 a R$75 MIL REAIS
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Niliane Meira, concedeu liminar determinando que as coligações “A Vontade do Povo” e “A Força do Trabalho”, se abstenham de distribuir (jogar, derramar ou espalhar), pelas vias públicas do Estado qualquer material de campanha, tais como santinhos e panfletos.
A recomendação é extensiva, também, aos seus candidatos que concorrem aos cargos de governador e vice nas eleições deste domingo.
Ela ressaltou que a concessão da medida e a fixação da multa ocorrem sem prejuízo da apuração de eventual prática dos crimes de 'boca de urna' e poluição, bem como de providências para instauração de representação por prática de propaganda vedada, com aplicação das consequências de anulação da votação e, sendo o caso de abuso, cassação de diploma e inelegibilidade.
A liminar atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba e foi aprovada pela Corte Eleitoral na sessão extraordinária deste sábado.