Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a
Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode
ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz
eleitoral.
Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas
(cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor
suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo
público.
Os empregados no serviço público não podem receber salário.
Não
é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar
passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em
estabelecimento público de ensino.
Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e
quitar os débitos.
O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo
de votar nestas eleições era 7 de maio.
Quem não regularizou o título
até essa data não poderá votar nestas eleições.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os
brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70.
Pessoas que nasceram em
outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a
votar.
Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o
voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o
título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas
eleições?
Não.
Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou
ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver
contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para
identificação biométrica.
Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado pela
Justiça Eleitoral em algumas situações.
Por exemplo,
- quando a pessoa
deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a
Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação),
- quando há
suspeita de duplicidade do título e
- quando o eleitor não comparece à
revisão de eleitorado.
Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a
consulta dos locais onde cada eleitor votará.
O endereço é este:
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome
da mãe.
Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório
eleitoral da região.
Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título
eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da
República, em postos nas embaixadas e consulados.
Aqueles que moram no
exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a
ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação
pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de
motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.
Levar o título de eleitor não é obrigatório.
Mesmo com o título em mãos,
o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com
foto.
Qual são os dias e horários da votação?
O segundo turno será no dia
26 de outubro.
A votação começa às oito horas da manhã (8h) e termina às cinco da tarde (17h) no horário local.
Quem já estiver na fila às cinco horas da tarde (17h) vai poder votar, mesmo se chegar à urna
depois desse horário.
( Blog do Nakamura, com informações TSE/TRE )