domingo, 19 de outubro de 2014

TIRE ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O TURNO DAS ELEIÇÕES


Confira abaixo respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.


O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Sim. 
O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

É necessário justificar a falta no primeiro turno?

Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. 
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. 
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. 
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Tire algumas dúvidas sobre o 2º turno das eleições (Foto: Reprodução)
                             Segunda etapa da votação será no dia 26 de outubro. (Foto: Reprodução)

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. 
Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?

A pessoa fica impedida de assumir cargo público. 
Os empregados no serviço público não podem receber salário. 
Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. 
Também não pode votar.

Como fazer para regularizar a situação eleitoral?

Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. 
O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar nestas eleições era 7 de maio. 
Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar nestas eleições.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70
Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. 
Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas eleições?

Não. 
Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para identificação biométrica.

Quando o título eleitoral é cancelado?

O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. 
Por exemplo
- quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), 
- quando há suspeita de duplicidade do título e 
- quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. 

Como faço para saber meu local de votação?

O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. 
O endereço é este: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. 
Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.

Quem mora no exterior também deve votar?

O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e consulados. 
Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte
 Levar o título de eleitor não é obrigatório. 
Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Qual são os dias e horários da votação?

O segundo turno será no dia 26 de outubro. 
A votação começa às oito horas da manhã (8h) e termina às cinco da tarde (17h) no horário local. 
Quem já estiver na fila às cinco horas da tarde (17h) vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

                                 ( Blog do Nakamura, com informações TSE/TRE )

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