Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados.
Os contribuintes que receberem o
Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras
(empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações
automaticamente na declaração, por meio do PDG.
O mesmo vale para os
dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e
reembolsos.
A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usada por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica.
A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usada por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica.
É preciso também que a fonte pagadora
(o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.
Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.
O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.
Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador.
Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.
O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.
Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador.
Neste ano, foram disponibilizadas a
possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago,
rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e
rendimentos com tributação exclusiva.
O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam
automaticamente a declaração após a transmissão.
O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.