domingo, 23 de fevereiro de 2014

RECEITA FEDERAL LIBERA PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA NA QUARTA-FEIRA

Na 4ª: Receita libera programa do IR 2014

 Os contribuintes poderão baixar no site da Receita Federal, a partir de quarta-feira, 26, o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para computadores de mesa. 

O modelo para tablets e smartphones estará disponível só a partir 6 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações. 

A data final é 30 de abril.

Deve fazer a declaração de IR 2014 quem recebeu mais de R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2013. 

Pode optar pelo desconto simplificado de 20% quem recebeu até R$ 15.197,02. 

A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados. 

Os contribuintes que receberem o Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras (empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações automaticamente na declaração, por meio do PDG. 

O mesmo vale para os dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e reembolsos.

A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usada por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica. 

É preciso também que a fonte pagadora (o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.

Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.

O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.

Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador. 

Neste ano, foram disponibilizadas a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.

A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. 

Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia.

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