segunda-feira, 20 de outubro de 2014

DIREITO DE RESPOSTA
CÁSSIO  GANHA DOIS MINUTOS NO GUIA DE RICARDO


A seis dias das eleições do segundo turno, foi despachado nesta segunda-feira, 20, os dois primeiros direitos de resposta autorizados pela Justiça Eleitoral na presente campanha pelo governo do estado.

Por decisão monocrática terminativa da juíza Niliane Meira Lima, do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), da coligação 'A Vontade do Povo', obteve liminar para fazer uso de espaço no guia eleitoral de dois programas de rádio do concorrente Ricardo Coutinho (PSB).

 A punição da Justiça Eleitoral ao guia de rádio de Ricardo Coutinho – com perda de dois minutos em dois programas - é por conta da mentira (tecnicamente estabelecida comouma inverdade sabidamente inverídica") em relação ao processo de cassação de Cássio Cunha Lima, em fevereiro de 2009.

Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta de prática de “crime eleitoral”. 

Na defesa do candidato do PSDB, a coordenação jurídica da coligação 'A Vontade do Povo' observou que os termos utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos”.

A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para referendar sua sentença contra a coligação 'A Força do Trabalho', de Ricardo Coutinho. 

Segundo o MP, está claro que nunca houve condenação de Cássio por crime eleitoral, “embora a imprensa sensacionalista e desconhecedora dos termos técnicos jurídicos tenha divulgado”.

Em novo trecho, a magistrada faz nova crítica a postura do guia de rádio de Coutinho, ao observar que “o Guia busca dividendos eleitorais, afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.


                                 ( Da redação do Blog com Assessoria )

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