LEI QUE PROÍBE COBRANÇA DE PONTO EXTRA ENTRA EM VIGOR NESTA QUINTA-FEIRA NA PARAÍBA
A partir desta quinta-feira, 10, entra em vigor a Lei Estadual n. 10.258, de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP), que proíbe a cobrança do ponto extra de TV por assinatura na Paraíba.
Todas as operadoras que atuam no Estado estão sujeitas ao que diz a lei, cujo objetivo é proteger o consumidor de possíveis abusos.
O primeiro ponto da lei proíbe a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual.
Ou seja, as operadoras não poderão mais estabelecer prazos que mantenham o consumidor “preso”, com risco de pagar multa por fazer qualquer alteração no plano ou até mesmo cancelá-lo.
O segundo ponto prevê que o ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade.
A deputada Daniella Ribeiro destaca que a fiscalização no cumprimento da lei é, em primeiro lugar, do consumidor, que deve denunciar eventuais abusos praticados pelas empresas.
“Nós tivemos o cuidado de fazer essa lei para proteger o cidadão para que situações de
abuso não aconteçam.
O importante é que a população saiba o seu direito e cobre das operadoras”, ressaltou.
No plano legal, a fiscalização poderá ser exercida pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons ou curadorias.
As punições previstas pela lei são aquelas constantes do artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, no que for cabível.
Entre outras sanções, o código prevê a aplicação de multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; e suspensão temporária de atividade.