quarta-feira, 9 de abril de 2014

PROCURADORIA ELEITORAL LANÇA CAMPANHA CONTRA ADESIVAÇÃO ANTES DO PRAZO

“A campanha é dele. A multa é sua”; "Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”.

Com esses slogans, o ministério público federal (MPF), através da procuradoria regional eleitoral (PRE), inicia campanha de alerta contra a adesivação de veículos com propaganda antecipada.

As artes com os slogans estão disponíveis na página do ministério na internet.

O alerta considera a adesivação campanha antecipada e, por isso, o dono do veículo está sujeito à multa da Justiça Eleitoral que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

                         Segundo o procurador regional eleitoral Duciran Farena, esse tipo de propaganda só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, com redação da Lei nº 12.891/13.

A ideia é esclarecer a população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei.

Duciran Farena sugere aos eleitores que receberem adesivos de campanha antes de 6 de julho, que não os colem em seus veículos e procurem imediatamente a justiça eleitoral para denunciar o fato e entregar o adesivo.

"A Paraíba já viveu em outras campanhas, acirradas guerras de adesivos no período vedado, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou o procurador.

A partir de 6 de julho torna-se legal a colocação, em veículos, de adesivos com propaganda de candidatos, desde que sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 x 40 centímetros, ou quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste.

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