Em resposta uma consulta do deputados João Henrique (DEM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer normativo onde afirma que:
a) - as contribuições previdenciárias de detentor de cargo efetivo na administração pública, quando afastado para o exercício de mandato eletivo de Deputado Estadual, devem ser recolhidas à PBPREV;
b) As referidas contribuições devem ser efetuadas com base na remuneração do cargo efetivo do servidor afastado, salvo parcelas remuneratórias do cargo de Deputado Estadual que excedam as do cargo efetivo, que podem ser incluídas no cálculo das contribuições por opção expressa do respectivo agente público.
Conforme o parecer do TCE, os deputados nesta situação estão contribuindo erroneamente para o INSS, sobre o teto previdenciário, quando devem faze-lo para a previdência própria da PBPREV, com opção do desconto sobre o valor dos subsídios do cargo de deputado.
Para os membros do TCE só devem descontar para o INSS os agentes públicos que exercem, exclusivamente, o cargo eletivo.
O TCE deve encaminhar para a Assembleia Legislativa nos próximos dias o resultado da consulta feita pelo deputado João Henrique.
E só a partir daí tomará as providências sobre os descontos previdenciários dos deputados que possuem cargo efetivo e que exercem exclusivamente cargo eletivo, fazendo a contribuição previdenciária para os órgãos respectivos.
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