quinta-feira, 27 de março de 2014

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) SIMPLIFICA PORTABILIDADE DE CRÉDITO ENTRE BANCOS 


Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nessa quinta-feira, novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

CMN simplifica portabilidade de crédito entre bancos

A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores.

O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.

A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo.

Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação.

"Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato", explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central..

A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado.

A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo.

Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. 

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