sábado, 28 de fevereiro de 2015

SEGURO-DESEMPREGO

Mudanças valem para demitidos a partir deste sábado



As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado. 

As   normas  de  acesso  a  cinco  destes  benefícios  trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Mudanças no seguro-desemprego valem para demitidos a partir deste sábado  | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória
Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. 

Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. 

A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses. 

O Ministério do Trabalho informa que quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, que garante ao trabalhador solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. 


Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. 

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. 

Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. 


Essa exigência vale para a terceira solicitação e as posteriores, nas quais é preciso comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa. 

O trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Nessa sexta-feira o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. 

A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho

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