DÍVIDA DOS ESTADOS
Câmara aprova prazo maior para União rever indexador
A Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos a 7, duas emendas do Senado à nova regulamentação do indexador da dívida dos Estados.
A principal delas aumenta o prazo para a União assinar aditivos contratuais da dívida com os Estados.
O Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União, independentemente de regulamentação.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com uma das emendas ao projeto, a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação.
Após esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei.
O texto da Câmara ressalvava o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.
Entretanto, com as emendas aprovadas, o texto especifica que a União será obrigada a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior, sem tratar dos pagamentos a menor.
A outra emenda reformula regras sobre a destinação de depósitos judiciais e administrativos em processos contra estados, Distrito Federal e municípios.
A outra emenda reformula regras sobre a destinação de depósitos judiciais e administrativos em processos contra estados, Distrito Federal e municípios.