SECRETÁRIOS E DETENTORES DE CARGOS PÚBLICOS TÊM QUE DEIXAR CARGOS
Os detentores de cargos públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm até amanhã para deixar os cargos.
O prazo de desincompatibilização termina no dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, secretários, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto devem pedir exoneração antes da data limite.
Os candidatos à reeleição para governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.
Pelas regras eleitorais, o governo está proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei.
A partir deste dia 4 de abril será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho.
Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
Mas será que ainda é possível apostar em reviravoltas históricas?
Resta esperar para ver no que é que vai dar.