AUXÍLIO-MORADIA PARA JUÍZES
Fim de pagamento para os que já tem casa própria
Os juízes e promotores que recebem o auxílio-moradia e possuem imóveis nos municípios onde estejam lotados, poderão ter o benefício cortado.
O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Foto: Reprodução/Arquivo
O orgão propõe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da União o fim do pagamento fora dos padrões definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Na petição enviada, a AGU diz que a LDO estabelece regras mais restritas para o pagamento do auxílio.
Segundo o órgão, a LDO estabelece que o benefício não pode ser pago a magistrados ou procuradores, ou seus cônjuges, que sejam donos de imóveis no município onde estejam lotados.
Antes, a única exigência era a falta de imóvel funcional disponível, prevista na Resolução 199/2014.
Não havia vedação ao pagamento a proprietários de imóveis.
A LDO ainda determina que o beneficiado comprove as despesas com aluguel e receba a verba de acordo com os gastos.
Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 4,3 mil por mês.
O pedido foi feito ao CNJ no mesmo procedimento que proibiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso de pagar o auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas.