MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DEFINE CONCEITO DE CIDADES GÊMEAS
Portaria publicada hoje, segunda-feira, 24, no Diário
Oficial da União, estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, que
se caracterizam pela integração urbana com países vizinhos.
Vinte nove (29) municípios brasileiros se enquadram nesta condição.
Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.
A necessidade de se definir as cidades gêmeas ocorre porque há crescente demanda desses municípios por políticas públicas específicas por serem fronteiriços e importantes para a integração sul-americana.
Em geral, a divisão é feita por uma rua, ficando o Brasil de um lado e o país vizinho do outro.
São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), e Leticia, na Colômbia.
Ou ainda Santa do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
Outras cidades listadas na portaria são Assis Brasil e Brasileia, no Acre, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, Foz do Iguaçu, no Paraná, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.