GOVERNO PROÍBE FUMO EM LOCAIS FECHADOS E VETA PROPAGANDA DE CIGARROS
Dois anos e meio após a publicação da Lei Antifumo, a presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (31), Dia
Mundial sem Tabaco, o decreto que regulamenta a norma e estabelece que os produtos fumígenos só poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda.
Esses locais serão obrigados a afixar mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro e, no caso das embalagens, a norma determina que as mensagens de advertência ocupem 100% da parte de trás.
A regulamentação proíbe o fumo em
locais fechados e de uso coletivo, extingue os chamados fumódromos,
veta qualquer propaganda de cigarro no país e amplia o tamanho dos
alertas nas embalagens do produto.
A regra, que será publicada no
Diário Oficial da União
na próxima segunda-feira (2), entra em vigor em dezembro.
Pelo decreto, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas,
charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente
fechado.
A proibição inclui, ainda, áreas com toldos, divisórias, além de espaços que
tenham teto e parede em qualquer um dos lados.
Pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os
estabelecimentos comerciais serão responsáveis por garantir o
cumprimento das normas.
O responsável pelo estabelecimento, se não
conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial para
cumprir a lei.
Em caso de desrespeito à norma, o
estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado e até perder a
autorização para funcionamento.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza
da infração, que vai variar de leve, grave ou gravíssima ou
reincidência.
A fiscalização do cumprimento da lei será de
responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e municípios.