domingo, 2 de março de 2014

FIQUE POR DENTRO DAS INOVAÇÕES APROVADAS PELO TSE PARA AS ELEIÇÕES DE 5 DE OUTUBRO

Tribunal Superior Eleitoral  aprovou mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014.

As normas tratam da escolha e registro de candidatos para o pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros.

Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. 

O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções. 

A maior inovação do texto está na arrecadação e gastos de campanha: fixa que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios e até o limite de 50%  de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior. 

Nas eleições passadas não havia esse limite.

Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio e, portanto, ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.

Nesta resolução, Dias Toffoli acolheu proposta do ministro Gilmar Mendes, compartilhada pelos ministros Marco Aurélio (presidente da Corte) e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”.

O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.

Pela  resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral  ficará impedido de obter a certidão de quitação, que é uma das condições para se candidatar, até o fim da legislatura.

As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano: fixa o mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos, em caso de renúncia ou inelegibilidade, e proíbe associar seus nomes na propaganda eleitoral a órgãos da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

E uma das principais novidades da resolução é a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing.

Outra alteração é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

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