As repartições estaduais voltaram ao expediente normal por volta do meio-dia desta quarta-feira.
Os órgãos públicos federais e municipais começam a
funcionar a partir das duas horas da tarde.
A maioria das lojas do comércio de João Pessoa reabriu suas portas o meio-dia, mesmo horário fixado pela Febraban para a volta do expediente nas agências bancárias.
As lojas do Manaíra, Mag e Tambiá Shoppings, em João Pessoa, funcionam desde o meio-dia.
As lojas do Manaíra, Mag e Tambiá Shoppings, em João Pessoa, funcionam desde o meio-dia.
BÊBADO ROUBA AVIÃO PARA PASSEAR, BRIGA COM A POLÍCIA E É PRESO
Aconteceu, domingo, na cidade de Boulder, Nevada, nos Estados Unidos.
Um homem de 47 anos, bêbado, de nome Paul Michael Weddle, roubou um avião para fazer um passeio.
Foi preso, suspeito de pilotar sob influência de álcool, tomar posse de veículo sem consentimento do proprietário e por dar falso testemunha a autoridade policial.
Após muita luta, contido, verificou-se o nível de álcool no sangue dele: era de 0,13%.
PORTARIA FEDERAL DEFINE O NÚMERO DOS FERIADOS NACIONAIS DESTE ANO
São nove os feriados nacionais, quatro deles em fins de semana e sete pontos facultativos, entre os quais três parciais.
Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
São nove os feriados nacionais, quatro deles em fins de semana e sete pontos facultativos, entre os quais três parciais.
Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
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