MOTORISTA CULPADO POR RACHA NO TRÂNSITO TERÁ 5 A 10 ANOS DE RECLUSÃO
O plenário da câmara dos deputados aprovou penas de reclusão
para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou
morte.
Os deputados rejeitaram o substitutivo do senado e mantiveram o texto da câmara ao projeto de lei número 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado.
Esse texto será enviado à sanção da presidência da República.
Segundo o texto do relator da comissão de viação e transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas, sem vítimas, é aumentada de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
Os deputados rejeitaram o substitutivo do senado e mantiveram o texto da câmara ao projeto de lei número 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado.
Esse texto será enviado à sanção da presidência da República.
Segundo o texto do relator da comissão de viação e transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas, sem vítimas, é aumentada de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
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