sábado, 5 de julho de 2014

A PARTIR DE HOJE AUMENTAM AS CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS



Faltando três meses para a realização das eleições gerais de 2014 várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa.

O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. 

Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
YTLLBT-1 Os agentes públicos não podem, a partir de hoje, 5 de julho:
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar 
  vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. 

É permitido, por exemplo, haver: 
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
  confiança; 
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
  Contas 
   e dos órgãos da Presidência da República; 
- e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de hoje, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos 
   públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

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