quinta-feira, 10 de julho de 2014

LEI GARANTE PASSE LIVRE PARA ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL DA PARAÍBA




Os estudantes da rede estadual de ensino terão direito ao passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo no Estado da Paraíba.
É o que prevê a lei nº 10.347, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10). 


Estudantes da rede estadual terão direito ao passe livre na PB A norma diz que os recursos do Passe Livre Estudantil advirão do Orçamento Estadual e daqueles decorrentes de convênios com a União.

O texto dispõe que o benefício será limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo.
O autor da lei é o deputado estadual Anísio Maia (PT), que em sua justificativa lembrou a luta do Passe Livre em todo o país.


Entretanto, o projeto de lei não foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho.
 
A tarefa coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo.


O superintendente do sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado, José Augusto Morosini, disse que vai aguardar a regulamentação da lei para saber como será a sua aplicação na prática.

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