A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna.
A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
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