segunda-feira, 29 de setembro de 2014



Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira, exceto em flagrante
FALTAM  6  DIAS
TSE ALERTA PARA PROIBIÇÃO DA BOCA DE URNA NO DIA DA ELEIÇÃO 
A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna.

A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DO DIA 30, AMANHÃ, EXCETO EM FLAGRANTE 

 A partir desta terça-feira(30) e  faltando seis dias para a realização  das eleições, de acordo com o  Calendário Eleitoral, nenhum eleitor  poderá mais ser preso ou detido. 
 As exceções são para flagrante delito;   sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto...
Read MoreA determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição.

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