FALTAM 6 DIASTSE ALERTA PARA PROIBIÇÃO DA BOCA DE URNA NO DIA DA ELEIÇÃO
A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna.
A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DO DIA 30, AMANHÃ, EXCETO EM FLAGRANTE
A
partir desta terça-feira(30) e faltando seis dias para a realização das eleições, de acordo com o Calendário Eleitoral, nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a
salvo-conduto...A
determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo
segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição.
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