GOVERNO AUMENTA CARGA TRIBUTÁRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES EM 0,25%
Esse valor varia de produto para produto:
- refrigerante em lata passou de uma base de cálculo de seus impostos de 31,88% para 32,56%; - cerveja em garrafa long neck passou de 37,14% para 37,89%, e assim por diante.
Sobre esse percentual, incidem IPI -cuja alíquota 10% para refrigerante e de 15% para cerveja- e Pis/Cofins, cuja alíquota é de 14,4% para todos esses produtos.
A lei determina que a base de cálculo não pode exceder 70% do valor do produto.
A Receita Federal estima que até 2018 esse valor médio não deve ultrapassar 53%.
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