AGORA É LEI
Mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai
A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
O dispositivo equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento.
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
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