terça-feira, 17 de março de 2015

FORA DA CONSTITUIÇÃO

Janot pede que STF estude fim da prisão especial para curso superior



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analise a possibilidade de a Constituição Federal não acatar a prerrogativa de prisão especial para portadores de diploma de ensino superior. 
Procurador-geral da República diz que benefício viola princípios da dignidade e da isonomia | Foto: Elza Fiuza / Agência Brasil / CP
        Procurador-geral da República diz que benefício viola princípios da dignidade e da isonomia |                                              Foto: Elza Fiuza / Agência Brasil / 
De acordo com Janot, o benefício “viola os princípios da dignidade e da isonomia”.
Este pedido foi ajuizado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que questiona parte do artigo que prevê a prisão especial, contido no Código de Processo Penal. 
De acordo com a PGR, o “privilégio” da prisão especial foi instituído no governo provisório de Getúlio Vargas. 
Originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. 
O Código Penal classifica as pessoas em dois grupos, na opinião do procurador-geral, priorizando as que, por conta do seu grau de instrução, teriam o “direito” de não “se misturar” com presos “comuns”. 
Janot argumenta que essa discriminação contribui para a “perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de Justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”. 
Ainda segundo a ADPF 334, a norma fere a diretriz constitucional de separar os presos não por seu nível educacional, mas pela natureza do delito, da idade e do sexo. 
De acordo com o STF, o procurador-geral entende que essa separação é justificável porque faz com que “presos por crimes graves [fiquem] separados dos encarcerados por infrações leves; adultos mais velhos separados de jovens; homens de mulheres”.

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