SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Lei estende licença-maternidade às militares
O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a
lei que estende às militares das Forças Armadas o direito à
licença-maternidade de até seis meses.
A lei já vigora para servidoras
públicas civis e também beneficia algumas trabalhadoras de empresas
privadas.
Essa mesma lei, a de nº 13.109, também garante o direito à licença-maternidade a mães que
adotem crianças e licença-paternidade aos militares pais.
De acordo com o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil mulheres das Forças Armadas.
As mães poderão ter licença de até 180 dias, contados a partir do dia do parto ou do 9º mês de gestação, mediante requerimento da interessada.
Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade.
Nos dois casos, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias, respectivamente.
Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.
O texto prevê, ainda, a possibilidade de mudança de função das militares grávidas, desde que atestada pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, e o direito de retornar ao cargo após o fim da licença.
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