quinta-feira, 26 de março de 2015

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Lei estende licença-maternidade às militares





O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a lei que estende às militares das Forças Armadas o direito à licença-maternidade de até seis meses. 

A lei já vigora para servidoras públicas civis e também beneficia algumas trabalhadoras de empresas privadas.
Tereza Sobreira/DefesaLicença de seis meses agora é lei para militares
Licença de seis meses agora é lei para militares
Essa mesma lei, a de nº 13.109, também garante o direito à licença-maternidade a mães que adotem crianças e licença-paternidade aos militares pais. 

De acordo com o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil mulheres das Forças Armadas. 

As mães poderão ter licença de até 180 dias, contados a partir do dia do parto ou do 9º mês de gestação, mediante requerimento da interessada.

Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade. 

Nos dois casos, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias, respectivamente.

Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.

O texto prevê, ainda, a possibilidade de mudança de função das militares grávidas, desde que atestada pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, e o direito de retornar ao cargo após o fim da licença.

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