Divulgação |
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Sede da Anvisa em Brasília |
Os fabricantes terão 12 meses para
ajustarem suas embalagens ao regulamento, que deve ser publicado nos
próximos dias no Diário Oficial da União.
No total, 17 alimentos estão enquadrados na obrigatoriedade.
Entre
eles, estão frutos do mar (peixes e crustáceos), castanhas e derivados,
ovos, trigo, cevada, centeio, aveia e látex.
A determinação especifica que as informações devem ser apresentadas
logo abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta e com cor de
destaque em relação à embalagem, precedidas pelo aviso "Alérgicos".
A presença de traços de algum dos alimentos listados, que eventualmente
podem ser incluídos de forma não intencional nos processos de produção e
manipulação, também foi prevista pelo regulamento.
A palavra "contém"
indicará os casos de presença direta (quando o alérgeno é ingrediente do
produto), enquanto o termo "pode conter" alertará ao consumidor sobre a
possibilidade de contaminação cruzada.
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