PARTIDOS TÊM MENOS DE UM MÊS PARA DECIDIREM CANDIDATOS À ELEIÇÃO
Os partidos políticos têm menos de um mês
para realizarem as convenções internas, destinadas a escolher os
candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro.
De
acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho
a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar
cargos eletivos para presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador; senador e deputado federal, além de
deputados estaduais - ou distritais, no caso de Brasília.
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral.
As informações serão usadas para emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições.
A partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem
concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado
ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção.
A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.