SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Lei estende licença-maternidade às militares
O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a
lei que estende às militares das Forças Armadas o direito à
licença-maternidade de até seis meses.
A lei já vigora para servidoras
públicas civis e também beneficia algumas trabalhadoras de empresas
privadas.
Tereza Sobreira/Defesa
Licença de seis meses agora é lei para militares
Essa mesma lei, a de nº 13.109, também garante o direito à licença-maternidade a mães que
adotem crianças e licença-paternidade aos militares pais.
De acordo com o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil
mulheres das Forças Armadas.
As mães poderão ter licença de até 180
dias, contados a partir do dia do parto ou do 9º mês de gestação,
mediante requerimento da interessada.
Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a
criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada
tiver mais de 1 ano de idade.
Nos dois casos, a lei prevê a
possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias,
respectivamente.
Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.
O texto prevê, ainda, a possibilidade de mudança de função das
militares grávidas, desde que atestada pela Junta de Inspeção de Saúde
das Forças Armadas, e o direito de retornar ao cargo após o fim da
licença.