Defensores Públicos recorrem ao STF contra ato
do governador Ricardo Coutinho
A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 319 contra ato do governador Ricardo Coutinho, consistente na suposta omissão quanto ao envio à Assembleia Legislativa (ALPB) de projeto de lei fixando o valor do subsídio de Defensor Público do Estado.
A entidade alega que, com sua omissão, o governador estaria causando lesão a preceito fundamental consubstanciado no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 45/2004, que garante à categoria dos defensores autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de proposta de orçamento dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Como medida liminar, a Anadep pede que seja determinado ao governador da Paraíba o envio imediato do projeto de lei respectivo à Assembleia Legislativa da Paraíba.
No mérito, a entidade pede confirmação da liminar, se concedida.
A Anadep sustenta que a Lei Complementar 104/2012, que "dispõe sobre a organização e estrutura orgânica da Defensoria, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público e dá outras providências", estabelece, em seu artigo
99 que a retribuição pecuniária dos membros da Defensoria Pública do Estado será objeto de legislação própria, na forma de subsídio.
E, no parágrafo 1º do mesmo artigo, dispõe que, até que sobrevenha legislação pertinente, a retribuição pecuniária dos defensores fica estabelecida na forma da legislação em vigor.
A ação foi distribuída para o ministro Dias Toffoli.
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