Eleitor faltoso tem até 4 de maio para regularizar situação
Os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado.
O prazo para a regularização está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral próximo de sua residência, levando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição.
Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral próximo de sua residência, levando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição.
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