PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Estatuto entra em vigor neste domingo
A partir deste domingo (3), entra em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante aos portadores prioridades em ações judiciais.
Sancionada em julho, a lei 13.146/2015 classifica o que é deficiência, prevê o atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa a pena de prisão de 1 a 3 anos para aqueles que discriminarem pessoas com esse perfil.
Até o momento, a prioridade só existia para procedimentos administrativos.
Foto: Reprodução/ Nossa Causa
Com a lei, o atendimento prioritário se torna válido para procedimentos judiciais, que têm pessoas com deficiência como parte interessada;
proteção e socorro de circunstâncias;
atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento público;
segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, para citar alguns exemplos.
A lei também atribui ao Poder Público a responsabilidade de capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência.
No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.
No caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos.
Impedir ou dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
O mesmo se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos tendo como justificativa a deficiência da pessoa.
A cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas também foi proibidas.
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