ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS, A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA
A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e
coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério
Público (MP) interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a
verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que
antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do
sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
Já na próxima quinta-feira, dia 2, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.
Os candidatos também só tem até a quinta-feira para realizarem debates em rádio e televisão, cuja transmissão se inicie no dia e se estenda até as 7 horas do dia seguinte.
Também será no dia 2, a data limite para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito.
No sábado, dia 4 de outubro, será o último dia para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. O uso desse tipo de propaganda só pode ser feito até às 22 horas.
Já na próxima quinta-feira, dia 2, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.
Os candidatos também só tem até a quinta-feira para realizarem debates em rádio e televisão, cuja transmissão se inicie no dia e se estenda até as 7 horas do dia seguinte.
Também será no dia 2, a data limite para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito.
No sábado, dia 4 de outubro, será o último dia para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. O uso desse tipo de propaganda só pode ser feito até às 22 horas.